1. O que a DFMS?
O software DFMS uma solução que possibilita a substituio dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias institudas na Legislao Municipal de Belém.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).
2. Qual Instrumento legal instituiu a DFMS?
Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, conforme dispõe as Leis Municipais n 7.056/77, 8.269/03 e Decretos Municipais 35.039/99 e 51.517/06
3. O que devo declarar na DFMS?
Todos os documentos fiscais, relativos a serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Mesmo que no haja serviços prestados ou serviços tomados, a declaração dever ser apresentada mensalmente informando que no houve movimento.
4. A partir de quando tenho que declarar?
A Declaração passou a ser obrigatória a partir do ms de Maio de 1999.
5. E se minha empresa foi aberta após Maio de 1999?
A partir do momento da abertura da empresa.
6. Quem está obrigado a declarar?
Todas as pessoas jurídicas de direito pblico ou privado estabelecidas no Municpio de Belém, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou no do ISS, com ou sem movimento, esto obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema DFMS 3.00.
7. Qual o dia de entrega da DFMS?
A DFMS dever ser transmitida mensalmente at o dia 15 (quinze) do ms subseqente ocorrncia do fato gerador, quando houver ou no movimentao de serviços prestados e/ou serviços tomados. Em caso do prazo expirar em dias no teis, a data para a entrega fica sendo a do primeiro dia til.
8. Qual a Data de Recolhimento do ISSQN?
ISS Prprio - O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqente a prestao do serviço, com exceo atividade de Representao que tem como prazo para recolhimento o dia 30 do ms subseqente ao fato gerador.
ISS Retido na Fonte - O recolhimento do ISS Retido na Fonte deve ser realizado até o dia 10 (dez) do ms subseqente ao do pagamento do serviço tomado.
9. Existe uma declaração especial para as instituições financeiras ?
Sim, para atender as necessidades das Instituições Financeiras, existe um módulo específico que permite, além do lanamento manual das contas, a importação automtica do Plano de Contas e do Balancete da instituio.
Art. 6 do Decreto 51.517/06 - As instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, devero informar, alm dos dados previstos neste regulamento, o seguinte:
I - balancete analtico mensal com as contas de receitas movimentadas no perodo, bem como os valores lanados a dbito, a crdito e o saldo de cada conta no final de cada ms;
II - plano de contas analtico, com o código, a denominao e a descrio da funo das contas.
10. Quais as instituições bancárias que esto cadastradas para receber os impostos?
Banco do Brasil S/A, Banpar, Basa, Caixa Econômica Federal, Banco HSBC, Bradesco, Ita, Loteria - CEF, Safra, e seus respectivos correspondentes bancrios.
11. Pessoa jurdica que no seja prestador de serviços, tem de declarar?
Sim. Dever declarar mensalmente todos os serviços tomados e se no houver dever declarar "Sem Movimento".
12. As instituições (sem fins lucrativos) consideradas isentas so obrigadas a declarar?
Sim. Todas as instituições ficam obrigadas entrega da declaração (DFMS), de todos os serviços prestados (NATUREZA DE operação: ISENTO DE ISS) e tambm de todos os serviços tomados.
13. Os autnomos esto obrigados a declarar a DFMS?
No esto obrigados entrega da DFMS, os autnomos, pessoas fsicas, e prestadores de serviços individuais com estabelecimento fixo, porm, devem se cadastrar no sistema DFMS para fazer o Recadastramento.
14. As empresas com suas atividades paralisadas devem declarar?
A obrigao da entrega da DFMS somente cessa com a suspenso ou o encerramento definitivo de suas atividades, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigao tributria, aps o deferimento em processo regular
15. E se minha empresa obrigada a preencher a DFMS mensalmente e eu no tenho inscrio municipal?
Seu Responsável Contábil deve se dirigir a Prefeitura na Central do Atendimento ao Cidado, Av. Presidente Vargas, 180 e solicitar sua Inscrio Municipal.
16. Os serviços tomados de empresas que so provedores de Internet so caracterizados como serviço de telecomunicao?
No, os provedores de Internet esto descritos no item 1.03 da Lista de serviços
17. Condomínio residencial ou comercial tem de declarar?
Sim. Todo Condomínio deve ter a sua Inscrio Municipal e dever declarar mensalmente todos os serviços tomados e efetuar a reteno do ISSQN, conforme dispe o Art. 29 , 1 da Lei Municipal n7.056/77, alterada pela Lei Municipal n 8.293/03
18. Como fao pra conseguir o sistema DFMS?
O sistema podem ser obtidos das seguintes maneiras:
a) pela Internet, entre no site http://www.belem.pa.gov.br/sefin e faa o Download gratuito, do sistema;
b) caso o declarante deseje a cpia do sistema em meio magntico, dever comparecer a Central de Atendimento ao Cidado, Av. Presidente Vargas, 180 com um 1 CD-R virgem para que seja efetuada a cpia do programa
19. Qual o tamanho do software?
7 Mb
20. Como ter detalhes sobre a instalao da DFMS?
No site da Prefeitura, http://www.belem.pa.gov.br/sefin, encontra-se um link para DFMS onde pode ser feito o download do Manual de Usurio da DFMS.
Obs: Para abrir o manual necessário utilizar o programa Acrobat Reader.
21. Como Responsável Contábil, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DFMS?
Todos os Responsveis Contbeis de Belm devem se cadastrar no sistema para obteno de senha, que o habilitar a realizar a declaração Fiscal Mensal de serviços de seus clientes.
A Prefeitura validar as informações constantes no cadastro.
Para iniciar o processo, siga instrues abaixo:
1. Acesse o sistema DFMS instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.belem.pa.gov.br/sefin;
2. Na tela principal do sistema (login) clique no boto [Novo Usurio]
3. Selecione a opo Responsável Contábil;
4. Digite o nmero do CPF/CNPJ e clique no boto [Avanar]
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias, Ex: Nome, Cep, Nmero, Telefone, e-mail, confirmao de e-mail, Nmero de CRC, UF e Data de Registro.
6. Aps todas as informações preenchidas clique no boto [Gravar]
7. Confirme seus dados clicando no boto [Confirmar]
Aps concludo o cadastramento voc receber uma senha provisria para acesso restrito ao sistema. Com essa senha poder ser utilizada apenas a opo Novo Usurio/Meus Dados, para realizar somente alteraes cadastrais, antes da aprovao definitiva pela Prefeitura.
Sendo o Responsável Contábil autorizado pela Prefeitura, ser emitida uma (senha) para o e-mail cadastrado.
Para que o Responsável Contábil possa de fato realizar a declaração mensal de serviços, o Responsável Legal dever realizar o vinculo entre a empresa e o contador, passando para o mesmo a responsabilidade de efetuar a declaração.
Caso o Responsável Contábil no seja autorizado entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Belm através da Central de Atendimento ao Cidado, Av. Presidente Vargas, 180, de 09:00h às 16:00h, ou pelo email de suporte dfmsbelem@cinbesa.com.br
Importante: "Ser emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CNPJ/CPF cadastrado"
Mensalmente o Responsável Contábil dever:
1. Selecionar o declarante e ms de competncia;
2. Cadastrar os serviços prestados e/ou tomados no ms;
3. Havendo ISS Prprio a pagar, imprima a guia e pague na rede bancria autorizada;
4. Havendo ISS Substituto Tributrio a pagar, imprima a guia e pague na rede bancria autorizada;
5. Caso no ocorra movimento, dever o Responsável Contábil efetuar a entrega da declaração Sem Movimento
22. Como Responsável legal, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DFMS?
Todos os Responsveis Legais devem se cadastrar no sistema para que possam efetuar a vinculao do Responsável Contábil de sua empresa. Lembramos que o Responsável Contábil precisa efetuar o cadastro no sistema antes deste procedimento.
Para iniciar o processo, siga instrues abaixo:
1. Acesse o sistema DFMS instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.belem.pa.gov.br/sefin
2. Na tela principal do sistema clique no boto [Novo Usurio];
3. Selecione opo Responsável Legal;
4. Digite o nmero do CPF e clique no boto [Avanar];
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias. Ex: Nome, Cep, Nmero, Telefone, e-mail, confirmao de e-mail;
6. Aps todas as informações preenchidas clique no boto [Gravar];
7. Confirme seus dados clicando no boto [Confirmar].
Depois de concludo o cadastramento ser emitida uma senha para o e-mail cadastrado.
Para que o Responsável Legal possa incluir suas empresas e fazer o vnculo dos Responsveis Contbeis por elas, dever fazer login no sistema DFMS, acessar o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clicando no boto [Adicionar Declarantes], e realizar o cadastro das empresas.
Importante: "Ser emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CPF cadastrado"
23. Contribuinte que no possua o sistema operacional Windows tem como declarar?
No. O sistema DFMS foi elaborado somente para sistema operacional Windows 98, 2000, XP ou superior.
24. Como cadastrar minha empresa como declarante?
Sendo voc um Responsável Legal, acesse o sistema com seu CPF e senha, siga at o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clique no boto [Adicionar Declarantes]
1. Responsável Legal: De preenchimento automtico, deve conter o CPF e Nome do Responsável Legal;
Para adicionar declarante selecione o Tipo de Declarante que deseja incluir e siga os procedimentos abaixo.
2. Declarante: Selecione o Tipo de declarante clicando no boto [Seta para baixo], Informe a Inscrio Municipal e o CPF/CNPJ.
Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de declarante selecionado.
3. Responsável Contábil: Selecione o Tipo de Responsável Contábil clicando no boto
Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de Responsável Contábil selecionado.
Ao final clique no boto [Gravar]
Aps gravao, ser exibida uma tela para confirmar a operação de adicionar declarante, clique no boto [Confirmar] para concluir o cadastro ou boto [Cancelar] para cancelar o cadastro.
O processo de [Adicionar Declarantes] poder ser utilizado sempre que necessário.
**Sendo todos os passos realizados com sucesso, sua empresa estar apta a realizar a declaração.
25. Como cadastrar os serviços prestados pela minha empresa?
O procedimento bsico cadastrar o tomador, caso ele ainda no esteja cadastrado, utilizando a opo "Cadastro - Cadastro de Tomadores/Prestadores - Incluir - cadastrar o tomador pelo CNPJ, CPF, Nome - preencher dados referentes ao endereo e Gravar"
O segundo passo incluir os serviços prestados, utilizando a opo "declaração - serviços Prestados (NFs Emitidas) - Incluir - entrar com informações dos serviços prestados. Ex: Dia da emisso, Documento, Srie/Modelo, Valor da NF, etc..., se for o caso - Gravar".
26. Na condio de tomador de serviços, tenho que declarar os serviços tomados de prestadores de outros municípios, mesmo se forem de autnomos? E de outros pases? Posso cadastrar estes prestadores na DFMS?
Sim. Todos os serviços tomados tm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios do Par e dos municípios de outros estados e de outros pases. possvel fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos. No caso de prestadores de outros pases, basta entrar com o nome do prestador do exterior, escolher como UF a opo "EX" e completar as informações solicitadas.
27. Como posso emitir minhas guias de ISS e relatrios da DFMS?
O sistema DFMS permite o acesso s guias e relatrios do sistema de trs maneiras: através da visualizao da guia e relatrios na tela; emisso através de uma impressora e, gerao das guias e relatrios por arquivo eletrnico (e-mail)
28. Posso cadastrar notas fiscais referentes a outros exerccios para emisso da guia de recolhimento do ISS? A guia conter os acrscimos legais?
Sim, o sistema est preparado para o cadastro das notas fiscais emitidas e/ou recebidas de meses de referncia anteriores e calcular automaticamente os acrscimos legais que sero impressos na guia de recolhimento do tributo.
29. Como lanar a numerao das notas fiscais emitidas em formulrio contnuo?
Deve ser lanado no sistema o nmero da nota fiscal e no o nmero do formulrio.
30. Como emitir a 2 via da Guia de Recolhimento e calcular os juros e a multa por pagamento fora do prazo?
Voc deve fazer o estorno da guia no sistema DFMS e fazer a sua remisso. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com a nova data de pagamento informada.
31. Eu j lano minhas NFs em outro sistema. Tenho que fazer tudo novamente na DFMS?
No. Voc poder utilizar a opo Importao de Dados de Outros Sistemas, porm, seu arquivo deve estar no padro estabelecido através do Manual de Importao de Dados, para maiores explicaes acesse o site da Prefeitura, http://www.belem.pa.gov.br/sefin, no qual encontra-se um link para DFMS, que permite efetuar o download do Manual do Usurio, onde se encontra o layout do arquivo de importao.
32. Como fica a escriturao do Livro de Registro de serviços Prestao de serviços? Continua sendo obrigatrio?
Sim, a emisso do Livro Registro de Prestao de serviços , institudo pelo Regulamento do ISSQN obrigatria, devendo o mesmo ser emitido pelo Sistema de declaração Fiscal Mensal de serviços - DFMS, conforme estabelece o art.12 do Decreto n. 37.888 de 18 de dezembro de 2000, , devendo ser encadernado e autenticado na Secretaria Municipal de Finanças at 31 de maro do exerccio subseqente.
33. Como posso entregar a DFMS?
A declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o prprio sistema DFMS. Caso voc tenha problemas com equipamento ou conexo com a Internet poder fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Cidado, localizada na Av. Presidente Vargas, 180.
34. Posso sanar minhas dvidas pessoalmente?
Sim. A Prefeitura Municipal de Belm disponibiliza atendimento personalizado na Av. Presidente Vargas, 180 - Fone (91) 3073-5240, com pessoal devidamente treinado para atendimento ao pblico. Lembre-se que acessando o site da Prefeitura de Belm temos o link para DFMS, onde voc encontrar as perguntas e respostas.
35. No caso de nota fiscal conjugada (mercadoria e serviços), como proceder para a emisso cujo objeto seja devoluo, entrada ou remessa de mercadoria?
Dever fazer a incluso da nota fiscal, utilizando no campo Documento: C NF de Mercadorias e Serviços Srie 1 a 99 e no campo da Natureza da operação: D-Devoluo / Simples Remessa.
36. Como proceder no caso de matriz e filial?
Cada Inscrição Municipal deve fazer a Declaração Fiscal Mensal de Serviços DFMS separadamente.
37. No caso de reteno do INSS e IRRF no documento fiscal, qual base de clculo a considerar?
A base de clculo do ISS o valor total do serviço prestado, independente da reteno de outros tributos.
38. Como proceder para emitir o documento fiscal no caso de contribuinte com atividade de estacionamento, motel, salo de beleza, academia e etc?
Os contribuintes que prestam um grande volume de serviços para pessoas fsicas, podero utilizar a nota fiscal Srie A-1 e consolidá-las numa nota fiscal Srie A, no final de cada ms, informando como tomador dos serviços DIVERSOS, e declarar esta nota fiscal na DFMS. Quando os serviços forem prestados para pessoas jurídicas, fica a obrigação da emissão da nota fiscal Série A.
39. Empresas que possuem notas fiscais conjugadas devem declarar todas as notas?
Sim. obrigao da empresa lanar todas as notas, mesmo que no tenham serviços, pois, trata-se de um documento fiscal autorizado pelo departamento fiscal, preciso prestar conta do mesmo.
40. Os serviços de telecomunicaes (telefone, links, etc), energia elétrica, gua e esgoto devem ser lanados como serviços tomados?
Devem ser lanados somente os serviços tomados referente mo de obra de consertos.
41. Qual o procedimento no caso de emitir uma nota fiscal de serviços para um cliente que no est cadastrado na relao de CNPJs do programa da DFMS?
Se a empresa est estabelecida em Belm informar o nmero da inscrio municipal e se no aparecer o CNPJ, inserir o respectivo número. No caso de empresas estabelecidas fora da cidade de Belm, informar CNPJ, Nome, Cidade e Estado.
42. Como cadastrar os serviços tomados de autônomos?
Cadastrar os autônomos com os dados pessoais, colocando o CPF. No campo "Documento", lanar como R-RPA ou Recibo (Pessoa Fsica) e no campo "Natureza da operação", informar A - Sem deduo. Após isso, lançar o valor e verificar se o ISS ser retido ou no e gravar.
43. Quando tomar serviços de empresas de profissionais liberais como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros, devo declarar?
Sim, dever efetuar a declaração - DFMS como serviços tomados.
44. O que declarar quando a instituio está como isenta ou imune?
Deve ser declarado qualquer documento, emitido ou recebido, por contribuinte imune ou isento, relativo prestação de serviços.
45. As empresas que prestam serviços mediante locao, cesso de direito de uso e congneres, devem declarar os serviços prestados e recolher o ISSQN?
Sim. As empresas que exploram tais atividades devem declarar os serviços prestados e recolher o imposto devido, exceto a locao de bens móveis ( sem fornecimento de mo-de-obra ) que consta no item 3 da lista de serviços, sub-item 3.01, vetado na Lei Complementar 116/2003.
46. As empresas de construção civil, inscritas no municpio de Belém, que prestem serviço fora do município devem declarar todos os serviços prestados e tomados?
Sim, pois a empresa estabelecida em Belém e dever declarar todas as suas notas fiscais de serviços prestados e tomados, informando no campo Natureza da operação: E-No Incidncia, para os serviços prestados fora do município.
47. Aps o trmino da declaração necessário imprimir o livro fiscal?
A impressão do livro fiscal feita anualmente, devendo o mesmo ser encadernado e ficar a disposição do fisco, pelo prazo previsto em lei.(cinco anos)
48. No caso de compensao, qual procedimento a ser adotado pelo contribuinte?
O contribuinte dever solicitar a compensao através de processo, protocolado na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, anexando os devidos comprovantes de recolhimentos Ao ser deferido, o valor poder ser deduzido dos impostos a serem gerados nos prximos meses, basta que seja informado no programa o n do processo e o valor.
49. O que substituto tributrio?
o tomador de serviços, nomeado legalmente pela Prefeitura Municipal de Belém, como Responsável pela reteno e recolhimento do ISSQN, devido sobre os serviços que lhes so prestados.
50. Minha empresa no prestadora de serviços. Assim mesmo ela pode ser nomeada substituto tributário?
Sim, sua empresa pode ser nomeada como substituto tributário. Para ser nomeada no importa se a empresa prestadora de serviços ou se a empresa desenvolve atividades exclusivamente comerciais ou industriais. O que a Secretaria de Finanças leva em conta para nomear empresas como substituto tributário a capacidade dessas empresas em tomarem serviços de qualquer natureza ou, ainda, em razo da atividade econômica que essas empresas desenvolvem.
51. A empresa foi nomeada substituto tributário. O que deve de fazer?
A empresa continuar realizando os mesmo procedimentos, ou seja, informar na DFMS, todos os serviços prestados e tomados, mas passar a informar que os serviços tomados tiveram o valor do ISS retido. Após cadastrar o documento fiscal que recebeu, dever imprimir e entregar o Recibo de Reteno de ISS na Fonte ao prestador do serviço, bem como imprimir a Guia ISS Retido na Fonte para recolhimento do imposto junto ao banco.
52. A partir de que momento minha empresa deve passar a reter o valor do ISSQN dos serviços que tomar? Quais so os prazos que devo observar?
A empresa dever fazer a reteno do ISSQN a partir da data de sua nomeao como substituto tributário, devendo recolher o imposto retido na fonte, at o dia 10 do ms subquente ao pagamento do serviço tomado.
53. Minha empresa toma muitos serviços de prestadores estabelecidos fora da cidade de Belm. Como proceder nesse caso? Devo reter os valores referentes ao ISS?
O contribuinte deve declarar todos os serviços tomados dessas empresas e efetuar a reteno nos casos em que o imposto devido no local da prestação do serviço.
54. Existe algum tipo de contribuinte estabelecido dentro do município de Belém que no deve ter o valor do ISSQN retido na fonte em decorrência de serviços prestados?
Sim, existe. No ser retido o ISSQN quando os serviços forem executados pelos seguintes contribuintes:
I - O profissional autônomo inscrito no Município de Belém;
II - O prestador de serviço, pessoa fésica ou jurídica, que apresentar nota fiscal avulsa;
III - O prestador de serviço isento ou imune.
55. Quando fizer a entrega da DFMS por disquete pode ser gravada mais de uma empresa, no mesmo disquete? Neste caso o que devo fazer após esta entrega?
Sim, mas deve observar para no passar de 50% da capacidade do disquete, pois o sistema gera o protocolo de entrega e grava no disquete. Aps efetuar a transmissão sugerimos que faça a gravao no seu computador, mantendo sempre um backup do sistema e das pastas do programa para que fique arquivado caso o Fisco precise da comprovação.
56. Caso no seja possível solucionar os problemas referentes a algumas atividades o prazo de entrega da DFMS, poder ser prorrogado?
No. O prazo para entrega da DFMS todo o dia 15 (quinze) do ms subseqente ao de competência. As eventuais falhas na entrega sero identificadas pela Prefeitura de Belém, através do Sistema de Planejamento Fiscal.
57. Após realizar a entrega da declaração, percebi que ela no estava correta. O que devo fazer?
A declaração entregue poder ser objeto de Retificação a qualquer momento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislao, e sem prejuízo do valor do imposto recolhido.