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Como obter o programa?
Como entregar sua declaração?
O que é a DFMS?
Quando fazer sua declaração?
Legislação
Quem deve utilizar?
Data de recolhimento
Esclarecimentos e Dúvidas
Inovações da versão Simples Nacional

Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza esta nova versão da DFMS, que contempla as seguintes facilidades:

Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:

• Separa as receitas por atividade e local da prestação;

• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;

• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;

• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;

• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;

• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;

Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.

Garantia de Autoria: A nova versão da DFMS incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.

Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.

Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.

Escrituração por lote: Agora a DFMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.

O que é a DFMS?

O software DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e pagamento do imposto, e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Belém.

Este sistema deve ser utilizado por todos os prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento do imposto, conforme Lei Municipal nº 7.056/77, Lei 8.269/03 e Decreto nº 51.517 de 31 de julho de 2006.

A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).

Quem deve utilizar?
Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de Belém, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema DFMS.
Como obter o programa?

Para obter o programa de instalação da DFMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.

Além do download, a Prefeitura disponibilizará o sistema em CD, gratuitamente, na Central de Atendimento ao Cidadão: Av. Presidente Vargas, 180 de 09:00 às 13:00 horas, Telefone – Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240.

O CD-ROM contém o software DFMS e os manuais da DFMS e do Recadastramento On-line, além da legislação municipal.

Quando fazer sua declaração?

A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.

Data de recolhimento

ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.

ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à retenção do imposto.

Como entregar sua declaração?

A Declaração pode ser enviada pela internet utilizando o próprio sistema DFMS. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a internet poderá fazer a entrega, utilizando disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Av. Presidente Vargas, 180.

Legislação

A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema DFMS foi instituída através da Lei 7.056/77 e Decreto 51.517 de 31 de julho de 2006.

Esclarecimentos e Dúvidas

Esclarecimentos sobre a DFMS poderão ser obtidos através dos seguintes canais:

• Central de Atendimento ao Cidadão: Av. Presidente Vargas, 180.

• Email de Suporte: dfmsbelem@cinbesa.com.br

• Telefone: Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240