Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza esta nova versão da DFMS, que contempla as seguintes facilidades:
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
• Separa as receitas por atividade e local da prestação;
• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;
• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão da DFMS incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Escrituração por lote: Agora a DFMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
O software DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e pagamento do imposto, e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Belém.
Este sistema deve ser utilizado por todos os prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento do imposto, conforme Lei Municipal nº 7.056/77, Lei 8.269/03 e Decreto nº 51.517 de 31 de julho de 2006.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).
Para obter o programa de instalação da DFMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.
Além do download, a Prefeitura disponibilizará o sistema em CD, gratuitamente, na Central de Atendimento ao Cidadão: Av. Presidente Vargas, 180 de 09:00 às 13:00 horas, Telefone – Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240.
O CD-ROM contém o software DFMS e os manuais da DFMS e do Recadastramento On-line, além da legislação municipal.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à retenção do imposto.
A Declaração pode ser enviada pela internet utilizando o próprio sistema DFMS. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a internet poderá fazer a entrega, utilizando disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Av. Presidente Vargas, 180.
A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema DFMS foi instituída através da Lei 7.056/77 e Decreto 51.517 de 31 de julho de 2006.
Esclarecimentos sobre a DFMS poderão ser obtidos através dos seguintes canais:
• Central de Atendimento ao Cidadão: Av. Presidente Vargas, 180.
• Email de Suporte: dfmsbelem@cinbesa.com.br
• Telefone: Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240