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Suporte
Perguntas e Respostas
SOBRE A DFMS
 1. O que é a DFMS?

O software DFMS é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Belém.

A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).

 2. Qual Instrumento legal instituiu a DFMS?

Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, conforme dispõe as Leis Municipais nº 7.056/77, 8.269/03 e Decretos Municipais 35.039/99 e 51.517/06

 3. O que devo declarar na DFMS?

Todos os documentos fiscais, relativos a serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

Mesmo que não haja serviços prestados ou serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada mensalmente informando que não houve movimento.

 4. A partir de quando tenho que declarar?

A Declaração passou a ser obrigatória a partir do mês de Maio de 1999.

 5. E se minha empresa foi aberta após Maio de 1999?

A partir do momento da abertura da empresa.

 6. Quem está obrigado a declarar?

Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de Belém, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema DFMS 3.00.

 7. Qual o dia de entrega da DFMS?

A DFMS deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, quando houver ou não movimentação de serviços prestados e/ou serviços tomados. Em caso do prazo expirar em dias não úteis, a data para a entrega fica sendo a do primeiro dia útil.

 8. Qual a Data de Recolhimento do ISSQN?

ISS Próprio - O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a prestação do serviço, com exceção à atividade de Representação que tem como prazo para recolhimento o dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador.

ISS Retido na Fonte - O recolhimento do ISS Retido na Fonte deve ser realizado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.

 9. Existe uma declaração especial para as instituições financeiras ?

Sim, para atender as necessidades das Instituições Financeiras, existe um módulo específico que permite, além do lançamento manual das contas, a importação automática do Plano de Contas e do Balancete da instituição.

Art. 6º do Decreto 51.517/06 - As instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, deverão informar, além dos dados previstos neste regulamento, o seguinte:

I - balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no período, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês;

II - plano de contas analítico, com o código, a denominação e a descrição da função das contas.

 10. Quais as instituições bancárias que estão cadastradas para receber os impostos?

Banco do Brasil S/A, Banpará, Basa, Caixa Econômica Federal, Banco HSBC, Bradesco, Itaú, Loteria - CEF, Safra, e seus respectivos correspondentes bancários.

 11. Pessoa jurídica que não seja prestador de serviços, tem de declarar?

Sim. Deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e se não houver deverá declarar "Sem Movimento".

 12. As instituições (sem fins lucrativos) consideradas isentas são obrigadas a declarar?

Sim. Todas as instituições ficam obrigadas à entrega da declaração (DFMS), de todos os serviços prestados (NATUREZA DE OPERAÇÃO: ISENTO DE ISS) e também de todos os serviços tomados.

 13. Os autônomos estão obrigados a declarar a DFMS?

Não estão obrigados à entrega da DFMS, os autônomos, pessoas físicas, e prestadores de serviços individuais com estabelecimento fixo, porém, devem se cadastrar no sistema DFMS para fazer o Recadastramento.

 14. As empresas com suas atividades paralisadas devem declarar?

A obrigação da entrega da DFMS somente cessa com a suspensão ou o encerramento definitivo de suas atividades, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, após o deferimento em processo regular

 15. E se minha empresa é obrigada a preencher a DFMS mensalmente e eu não tenho inscrição municipal?

Seu Responsável Contábil deve se dirigir a Prefeitura na Central do Atendimento ao Cidadão, Av. Presidente Vargas, 180 e solicitar sua Inscrição Municipal.

 16. Os serviços tomados de empresas que são provedores de Internet são caracterizados como serviço de telecomunicação?

Não, os provedores de Internet estão descritos no item 1.03 da Lista de Serviços

 17. Condomínio residencial ou comercial tem de declarar?

Sim. Todo condomínio deve ter a sua Inscrição Municipal e deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e efetuar a retenção do ISSQN, conforme dispõe o Art. 29 , § 1º da Lei Municipal nº7.056/77, alterada pela Lei Municipal nº 8.293/03

COMO SE CADASTRAR
 18. Como faço pra conseguir o sistema DFMS?

O sistema podem ser obtidos das seguintes maneiras:

a) pela Internet, entre no site http://www.belem.pa.gov.br/sefin – e faça o Download gratuito, do sistema;

b) caso o declarante deseje a cópia do sistema em meio magnético, deverá comparecer a Central de Atendimento ao Cidadão, Av. Presidente Vargas, 180 com um 1 CD-R virgem para que seja efetuada a cópia do programa

 19. Qual é o tamanho do software?

7 Mb

 20. Como ter detalhes sobre a instalação da DFMS?

No site da Prefeitura, http://www.belem.pa.gov.br/sefin, encontra-se um link para DFMS onde pode ser feito o download do Manual de Usuário da DFMS.
Obs: Para abrir o manual é necessário utilizar o programa Acrobat Reader.

 21. Como responsável contábil, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DFMS?

Todos os Responsáveis Contábeis de Belém devem se cadastrar no sistema para obtenção de senha, que o habilitará a realizar a Declaração Fiscal Mensal de Serviços de seus clientes.

A Prefeitura validará as informações constantes no cadastro.

Para iniciar o processo, siga instruções abaixo:

1. Acesse o sistema DFMS instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.belem.pa.gov.br/sefin;

2. Na tela principal do sistema (login) clique no botão [Novo Usuário]

3. Selecione a opção Responsável Contábil;

4. Digite o número do CPF/CNPJ e clique no botão [Avançar]

5. Preencha corretamente todas as informações necessárias, Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail, confirmação de e-mail, Número de CRC, UF e Data de Registro.

6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar]

7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar]

Após concluído o cadastramento você receberá uma senha provisória para acesso restrito ao sistema. Com essa senha poderá ser utilizada apenas a opção Novo Usuário/Meus Dados, para realizar somente alterações cadastrais, antes da aprovação definitiva pela Prefeitura.

Sendo o Responsável Contábil autorizado pela Prefeitura, será emitida uma (senha) para o e-mail cadastrado.

Para que o Responsável Contábil possa de fato realizar a declaração mensal de serviços, o Responsável Legal deverá realizar o vinculo entre a empresa e o contador, passando para o mesmo a responsabilidade de efetuar a declaração.

Caso o Responsável Contábil não seja autorizado entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Belém através da Central de Atendimento ao Cidadão, Av. Presidente Vargas, 180, de 09:00h às 16:00h, ou pelo email de suporte dfmsbelem@cinbesa.com.br

Importante: "Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CNPJ/CPF cadastrado"

Mensalmente o responsável contábil deverá:

1. Selecionar o declarante e mês de competência;

2. Cadastrar os serviços prestados e/ou tomados no mês;

3. Havendo ISS Próprio a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;

4. Havendo ISS Substituto Tributário a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;

5. Caso não ocorra movimento, deverá o responsável contábil efetuar a entrega da Declaração Sem Movimento

 22. Como responsável legal, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DFMS?

Todos os Responsáveis Legais devem se cadastrar no sistema para que possam efetuar a vinculação do responsável contábil de sua empresa. Lembramos que o Responsável Contábil precisa efetuar o cadastro no sistema antes deste procedimento.

Para iniciar o processo, siga instruções abaixo:

1. Acesse o sistema DFMS instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.belem.pa.gov.br/sefin

2. Na tela principal do sistema clique no botão [Novo Usuário];

3. Selecione opção Responsável Legal;

4. Digite o número do CPF e clique no botão [Avançar];

5. Preencha corretamente todas as informações necessárias. Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail, confirmação de e-mail;

6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar];

7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar].

Depois de concluído o cadastramento será emitida uma senha para o e-mail cadastrado.

Para que o Responsável Legal possa incluir suas empresas e fazer o vínculo dos Responsáveis Contábeis por elas, deverá fazer login no sistema DFMS, acessar o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clicando no botão [Adicionar Declarantes], e realizar o cadastro das empresas.

Importante: "Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CPF cadastrado"

COMO DECLARAR
 23. Contribuinte que não possua o sistema operacional Windows tem como declarar?

Não. O sistema DFMS foi elaborado somente para sistema operacional Windows 98, 2000, XP ou superior.

 24. Como cadastrar minha empresa como declarante?

Sendo você um Responsável Legal, acesse o sistema com seu CPF e senha, siga até o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clique no botão [Adicionar Declarantes]

1. Responsável Legal: De preenchimento automático, deve conter o CPF e Nome do Responsável Legal;
     Para adicionar declarante selecione o Tipo de Declarante que deseja incluir e siga os procedimentos abaixo.

2. Declarante: Selecione o Tipo de declarante clicando no botão [Seta para baixo], Informe a Inscrição Municipal e o CPF/CNPJ.
     Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de declarante selecionado.

3. Responsável Contábil: Selecione o Tipo de Responsável Contábil clicando no botão e digite o CPF/CNPJ;
Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de Responsável Contábil selecionado.
     Ao final clique no botão [Gravar]

Após gravação, será exibida uma tela para confirmar a operação de adicionar declarante, clique no botão [Confirmar] para concluir o cadastro ou botão [Cancelar] para cancelar o cadastro.

O processo de [Adicionar Declarantes] poderá ser utilizado sempre que necessário.

**Sendo todos os passos realizados com sucesso, sua empresa estará apta a realizar a declaração.

 25. Como cadastrar os serviços prestados pela minha empresa?

O procedimento básico é cadastrar o tomador, caso ele ainda não esteja cadastrado, utilizando a opção "Cadastro - Cadastro de Tomadores/Prestadores - Incluir - cadastrar o tomador pelo CNPJ, CPF, Nome - preencher dados referentes ao endereço e Gravar"

O segundo passo é incluir os serviços prestados, utilizando a opção "Declaração - Serviços Prestados (NF’s Emitidas) - Incluir - entrar com informações dos serviços prestados. Ex: Dia da emissão, Documento, Série/Modelo, Valor da NF, etc..., se for o caso - Gravar".

 26. Na condição de tomador de serviços, tenho que declarar os serviços tomados de prestadores de outros municípios, mesmo se forem de autônomos? E de outros países? Posso cadastrar estes prestadores na DFMS?

Sim. Todos os serviços tomados têm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios do Pará e dos municípios de outros estados e de outros países. É possível fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos. No caso de prestadores de outros países, basta entrar com o nome do prestador do exterior, escolher como UF a opção "EX" e completar as informações solicitadas.

 27. Como posso emitir minhas guias de ISS e relatórios da DFMS?

O sistema DFMS permite o acesso às guias e relatórios do sistema de três maneiras: através da visualização da guia e relatórios na tela; emissão através de uma impressora e, geração das guias e relatórios por arquivo eletrônico (e-mail)

 28. Posso cadastrar notas fiscais referentes a outros exercícios para emissão da guia de recolhimento do ISS? A guia conterá os acréscimos legais?

Sim, o sistema está preparado para o cadastro das notas fiscais emitidas e/ou recebidas de meses de referência anteriores e calculará automaticamente os acréscimos legais que serão impressos na guia de recolhimento do tributo.

 29. Como lançar a numeração das notas fiscais emitidas em formulário contínuo?

Deve ser lançado no sistema o número da nota fiscal e não o número do formulário.

 30. Como emitir a 2ª via da Guia de Recolhimento e calcular os juros e a multa por pagamento fora do prazo?

Você deve fazer o estorno da guia no sistema DFMS e fazer a sua remissão. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com a nova data de pagamento informada.

 31. Eu já lanço minhas NF’s em outro sistema. Tenho que fazer tudo novamente na DFMS?

Não. Você poderá utilizar a opção Importação de Dados de Outros Sistemas, porém, seu arquivo deve estar no padrão estabelecido através do Manual de Importação de Dados, para maiores explicações acesse o site da Prefeitura, http://www.belem.pa.gov.br/sefin, no qual encontra-se um link para DFMS, que permite efetuar o download do Manual do Usuário, onde se encontra o layout do arquivo de importação.

 32. Como fica a escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestação de Serviços? Continua sendo obrigatório?

Sim, a emissão do Livro Registro de Prestação de Serviços , instituído pelo Regulamento do ISSQN é obrigatória, devendo o mesmo ser emitido pelo Sistema de Declaração Fiscal Mensal de Serviços - DFMS, conforme estabelece o art.12 do Decreto nº. 37.888 de 18 de dezembro de 2000, , devendo ser encadernado e autenticado na Secretaria Municipal de Finanças até 31 de março do exercício subseqüente.

 33. Como posso entregar a DFMS?

A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema DFMS. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Av. Presidente Vargas, 180.

 34. Posso sanar minhas dúvidas pessoalmente?

Sim. A Prefeitura Municipal de Belém disponibiliza atendimento personalizado na Av. Presidente Vargas, 180 - Fone (91) 3073-5240, com pessoal devidamente treinado para atendimento ao público. Lembre-se que acessando o site da Prefeitura de Belém temos o link para DFMS, onde você encontrará as perguntas e respostas.

 35. No caso de nota fiscal conjugada (mercadoria e serviços), como proceder para a emissão cujo objeto seja devolução, entrada ou remessa de mercadoria?

Deverá fazer a inclusão da nota fiscal, utilizando no campo “Documento”: C – NF de Mercadorias e Serviços – Série 1 a 99 e no campo da “Natureza da Operação”: D-Devolução / Simples Remessa.

 36. Como proceder no caso de matriz e filial?

Cada Inscrição Municipal deve fazer a Declaração Fiscal Mensal de Serviços – DFMS separadamente.

 37. No caso de retenção do INSS e IRRF no documento fiscal, qual base de cálculo a considerar?

A base de cálculo do ISS é o valor total do serviço prestado, independente da retenção de outros tributos.

 38. Como proceder para emitir o documento fiscal no caso de contribuinte com atividade de estacionamento, motel, salão de beleza, academia e etc?

Os contribuintes que prestam um grande volume de serviços para pessoas físicas, poderão utilizar a nota fiscal Série A-1 e consolidá-las numa nota fiscal Série A, no final de cada mês, informando como tomador dos serviços “DIVERSOS”, e declarar esta nota fiscal na DFMS. Quando os serviços forem prestados para pessoas jurídicas, fica a obrigação da emissão da nota fiscal Série A.

 39. Empresas que possuem notas fiscais conjugadas devem declarar todas as notas?

Sim. É obrigação da empresa lançar todas as notas, mesmo que não tenham serviços, pois, trata-se de um documento fiscal autorizado pelo departamento fiscal, é preciso prestar conta do mesmo.

 40. Os serviços de telecomunicações (telefone, links, etc), energia elétrica, água e esgoto devem ser lançados como serviços tomados?

Devem ser lançados somente os serviços tomados referente à mão de obra de consertos.

 41. Qual é o procedimento no caso de emitir uma nota fiscal de serviços para um cliente que não está cadastrado na relação de CNPJ´s do programa da DFMS?

Se a empresa está estabelecida em Belém informar o número da inscrição municipal e se não aparecer o CNPJ, inserir o respectivo número. No caso de empresas estabelecidas fora da cidade de Belém, informar CNPJ, Nome, Cidade e Estado.

 42. Como cadastrar os serviços tomados de autônomos?

Cadastrar os autônomos com os dados pessoais, colocando o CPF. No campo "Documento", lançar como R-RPA ou Recibo (Pessoa Física) e no campo "Natureza da Operação", informar A - Sem dedução. Após isso, lançar o valor e verificar se o ISS será retido ou não e gravar.

 43. Quando tomar serviços de empresas de profissionais liberais como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros, devo declarar?

Sim, deverá efetuar a declaração - DFMS como serviços tomados.

 44. O que declarar quando a instituição está como isenta ou imune?

Deve ser declarado qualquer documento, emitido ou recebido, por contribuinte imune ou isento, relativo à prestação de serviços.

 45. As empresas que prestam serviços mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, devem declarar os serviços prestados e recolher o ISSQN?

Sim. As empresas que exploram tais atividades devem declarar os serviços prestados e recolher o imposto devido, exceto a locação de bens móveis ( sem fornecimento de mão-de-obra ) que consta no item 3 da lista de serviços, sub-item 3.01, vetado na Lei Complementar 116/2003.

 46. As empresas de construção civil, inscritas no município de Belém, que prestem serviço fora do município devem declarar todos os serviços prestados e tomados?

Sim, pois a empresa é estabelecida em Belém e deverá declarar todas as suas notas fiscais de serviços prestados e tomados, informando no campo “Natureza da Operação”: E-Não Incidência, para os serviços prestados fora do município.

 47. Após o término da declaração é necessário imprimir o livro fiscal?

A impressão do livro fiscal é feita anualmente, devendo o mesmo ser encadernado e ficar a disposição do fisco, pelo prazo previsto em lei.(cinco anos)

 48. No caso de compensação, qual procedimento a ser adotado pelo contribuinte?

O contribuinte deverá solicitar a compensação através de processo, protocolado na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, anexando os devidos comprovantes de recolhimentos Ao ser deferido, o valor poderá ser deduzido dos impostos a serem gerados nos próximos meses, basta que seja informado no programa o nº do processo e o valor.

 49. O que é substituto tributário?

É o tomador de serviços, nomeado legalmente pela Prefeitura Municipal de Belém, como responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido sobre os serviços que lhes são prestados.

 50. Minha empresa não é prestadora de serviços. Assim mesmo ela pode ser nomeada substituto tributário?

Sim, sua empresa pode ser nomeada como substituto tributário. Para ser nomeada não importa se a empresa é prestadora de serviços ou se a empresa desenvolve atividades exclusivamente comerciais ou industriais. O que a Secretaria de Finanças leva em conta para nomear empresas como substituto tributário é a capacidade dessas empresas em tomarem serviços de qualquer natureza ou, ainda, em razão da atividade econômica que essas empresas desenvolvem.

 51. A empresa foi nomeada substituto tributário. O que deve de fazer?

A empresa continuará realizando os mesmo procedimentos, ou seja, informar na DFMS, todos os serviços prestados e tomados, mas passará a informar que os serviços tomados tiveram o valor do ISS retido. Após cadastrar o documento fiscal que recebeu, deverá imprimir e entregar o “Recibo de Retenção de ISS na Fonte” ao prestador do serviço, bem como imprimir a “Guia ISS Retido na Fonte” para recolhimento do imposto junto ao banco.

 52. A partir de que momento minha empresa deve passar a reter o valor do ISSQN dos serviços que tomar? Quais são os prazos que devo observar?

A empresa deverá fazer a retenção do ISSQN a partir da data de sua nomeação como substituto tributário, devendo recolher o imposto retido na fonte, até o dia 10 do mês subquente ao pagamento do serviço tomado.

 53. Minha empresa toma muitos serviços de prestadores estabelecidos fora da cidade de Belém. Como proceder nesse caso? Devo reter os valores referentes ao ISS?

O contribuinte deve declarar todos os serviços tomados dessas empresas e efetuar a retenção nos casos em que o imposto é devido no local da prestação do serviço.

 54. Existe algum tipo de contribuinte estabelecido dentro do município de Belém que não deve ter o valor do ISSQN retido na fonte em decorrência de serviços prestados?

Sim, existe. Não será retido o ISSQN quando os serviços forem executados pelos seguintes contribuintes:

I - O profissional autônomo inscrito no Município de Belém;

II - O prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que apresentar nota fiscal avulsa;

III - O prestador de serviço isento ou imune.

 55. Quando fizer a entrega da DFMS por disquete pode ser gravada mais de uma empresa, no mesmo disquete? Neste caso o que devo fazer após esta entrega?

Sim, mas deve observar para não passar de 50% da capacidade do disquete, pois o sistema gera o protocolo de entrega e grava no disquete. Após efetuar a transmissão sugerimos que faça a gravação no seu computador, mantendo sempre um backup do sistema e das pastas do programa para que fique arquivado caso o Fisco precise da comprovação.

 56. Caso não seja possível solucionar os problemas referentes a algumas atividades o prazo de entrega da DFMS, poderá ser prorrogado?

Não. O prazo para entrega da DFMS é todo o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência. As eventuais falhas na entrega serão identificadas pela Prefeitura de Belém, através do Sistema de Planejamento Fiscal.

 57. Após realizar a entrega da declaração, percebi que ela não estava correta. O que devo fazer?

A declaração entregue poderá ser objeto de “Retificação” a qualquer momento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação, e sem prejuízo do valor do imposto recolhido.