DFMS Web
Suporte
Recadastramento On-line
Quem deve se recadastrar?
Como se recadastrar?
Legislação
Informações
Quando se recadastrar?
Importante
Esclarecimento e Dúvidas
CNAE 2.0
Recadastramento On-line

A Prefeitura Municipal de Belém-PA está realizando um trabalho de Recadastramento On-line das empresas e profissionais autônomos. O objetivo é atualizar as informações cadastrais e promover o enquadramento dos contribuintes do Município na tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE-F e na tabela Classificação Brasileira de Ocupação - CBO.

Para facilitar os procedimentos de atualização dos dados cadastrais das empresas e profissionais autônomos de Belém, a Prefeitura implementou no sistema DFMS um módulo de recadastramento chamado Recadastramento On-line, permitindo aos contribuintes o preenchimento da ficha de atualização dos dados cadastrais, utilizando informações cadastrais básicas de sua empresa de maneira automática, além de permitir a inclusão de novas informações e a confirmação dos dados do recadastramento eletrônico de maneira ágil e efeiciente.

Quem deve se recadastrar?

Pessoa Jurídica

Todas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não do ISS, inclusive os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecidas no Município de Belém, ficam obrigados a atender a convocação da Secretaria Municipal de Finanças para realizar o recadastramento dos seus dados ao cadastro mobiliário municipal.

O recadastramento será efetuado por estabelecimento individualizado, seja matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.

Pessoas Físicas e Profissionais Autônomos

As pessoas naturais que exerçam atividades sujeitas aos tributos municipais também são obrigadas a efetuar o recadastramento dos dados cadastrais.

A pessoa natural que, executando pessoalmente prestação de serviços inerente a sua categoria profissional, possua até dois empregados para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.

Como se recadastrar?

Para obter o programa de instalação da DFMS que contém o módulo do Recadastramento On-line, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Com o sistema instalado, você deverá preencher a Ficha Cadastral (Empresa / Profissional Autônomo), verificar possíveis pendências, transmitir a Ficha Cadastral, solicitar requisição de 2º Via quando necessário e Imprimir o comprovante de entrega.

Legislação

Decreto Nº 51.518 de 31 de Julho de 2006 que regulamenta o recadastramento de pessoas jurídicas e físicas.

Informações

Central de Atendimento ao Cidadão: Av, Presidente Vargas, 180, de 09:00 às 16:00 horas, Telefone - Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240.

Quando se recadastrar?

As empresas e profissionais autônomos devem efetuar o recadastramento até 28 de fevereiro de 2007. O contribuinte que não efetuar o Recadastramento até esta data será considerado irregular perante o fisco municipal e poderá sofrer as penalidades estabelecidas no Decreto nº 51.518/06 de 31 de julho de 2006.

Importante

O responsável contábil deverá estar regularmente inscrito no cadastro mobiliário.

Esclarecimentos e Dúvidas

Esclarecimentos sobre a DFMS ou Recadastramento On-line poderão ser obtidos através dos seguintes canais:

• Central de Atendimento ao Cidadão: Av, Presidente Vargas, 180, de 09:00 às 16:00 horas, Telefone – Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240.

• Email: dfmsbelem@cinbesa.com.br